O Direito das Locações pode ser compreendido com um subtópico do Direito Contratual já que é, na maioria das vezes, amparado por um Contrato de Locação.
O Direito das Locações é uma especialização autônoma do Direito porque conta com várias peculiaridades sobre locação e conta com uma normatização própria que é a Lei n. 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
Portanto, diante dos detalhes que as relações locatícias possuem, o acompanhamento do(a) advogado(a) é imprescindível para que o melhor Direito seja preservado.
A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade, já que conta com profissionais capacitados para fornecer consultoria, assessoramento e atuação em processos judiciais e em demandas extrajudiciais nas seguintes situações na área do Direito Locatício:
Há vários tipos de Ações de Despejo como, por exemplo, em razão da falta de pagamento ou para uso próprio.
Dessa forma, diante da grande quantidade de situações, é necessário que um especialista seja consultado para estabelecer qual tipo de despejo deverá ser aplicada ao seu caso concreto. Esteja sempre munido do seu contrato de locação.
O Direito de Preferência consiste na obrigação legal de uma pessoa oportunizar a outro indivíduo a possibilidade de adquirir um bem colocado à venda.
Na locação, conforme artigo 27 da Lei de Inquilinato, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Conforme disposições da Lei de Inquilinato, nas locações residenciais ou comerciais presumem-se prorrogadas as locações por prazo indeterminado se, ao término do prazo contratual, o locatário permanecer na posse do imóvel alugado por 30 dias sem oposição do locador.
Cada contrato de locação pode permitir ou não a sublocação, portanto, a sua permissão dependerá da análise do caso concreto.
Antes de realizar ou autorizar a sublocação de um imóvel, consulte um especialista no assunto, a fim de que sejam esclarecidos os riscos e a viabilidade dessa operação.
A Revisional de Aluguel é cabível, em regra, quando se verificar um desequilíbrio contratual no preço do aluguel e no seu real valor de mercado. A revisional pode ser manejada tanto para abaixar quanto para aumentar um aluguel.
Dependendo do caso, um descompasso ou crise econômica também pode dar azo a uma revisão do valor de aluguel, sendo necessário uma análise completa sobre a viabilidade do pedido.