Área de Atuação Direito Locatícios

Resumo Direito Locatícios

O Direito das Locações pode ser compreendido com um subtópico do Direito Contratual já que é, na maioria das vezes, amparado por um Contrato de Locação.

Detalhes sobre Direito Locatícios

O Direito das Locações é uma especialização autônoma do Direito porque conta com várias peculiaridades sobre locação e conta com uma normatização própria que é a Lei n. 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

Portanto, diante dos detalhes que as relações locatícias possuem, o acompanhamento do(a) advogado(a) é imprescindível para que o melhor Direito seja preservado.

A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade, já que conta com profissionais capacitados para fornecer consultoria, assessoramento e atuação em processos judiciais e em demandas extrajudiciais nas seguintes situações na área do Direito Locatício:

  • Elaboração e análise de contrato de locação;
  • Ação de Cobrança e/ou Ação de Execução em razão de alugueis e encargos da locação vencidos;
  • Ação de Despejo;
  • Ação de Rescisão de Contrato de Aluguel em razão do inadimplemento de alguma das partes contratantes;
  • Ação de Consignação do Aluguel, Chaves e Acessórios da Locação, quando se verificar que o locador (dono do imóvel) se recusou, de forma injustificada ou arbitrária, a receber as chaves ou os valores;
  • Ação Revisional de Aluguel visando a revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado em razão de eventual desequilíbrio contratual por valores acima da média;
  • Ação Renovatória de Aluguel.

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Perguntas Frequentes Direito Locatícios

Quando cabe Ação de Despejo?

Há vários tipos de Ações de Despejo como, por exemplo, em razão da falta de pagamento ou para uso próprio.

Dessa forma, diante da grande quantidade de situações, é necessário que um especialista seja consultado para estabelecer qual tipo de despejo deverá ser aplicada ao seu caso concreto. Esteja sempre munido do seu contrato de locação.

O proprietário do imóvel que eu moro de aluguel, vai vender o imóvel. Eu tenho preferência?

O Direito de Preferência consiste na obrigação legal de uma pessoa oportunizar a outro indivíduo a possibilidade de adquirir um bem colocado à venda.

Na locação, conforme artigo 27 da Lei de Inquilinato, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Meu contrato de locação venceu. A locação continua?

Conforme disposições da Lei de Inquilinato, nas locações residenciais ou comerciais presumem-se prorrogadas as locações por prazo indeterminado se, ao término do prazo contratual, o locatário permanecer na posse do imóvel alugado por 30 dias sem oposição do locador.

É permitido sublocar o imóvel da locação?

Cada contrato de locação pode permitir ou não a sublocação, portanto, a sua permissão dependerá da análise do caso concreto.

Antes de realizar ou autorizar a sublocação de um imóvel, consulte um especialista no assunto, a fim de que sejam esclarecidos os riscos e a viabilidade dessa operação.

Quando cabe a Revisão de Aluguel?

A Revisional de Aluguel é cabível, em regra, quando se verificar um desequilíbrio contratual no preço do aluguel e no seu real valor de mercado. A revisional pode ser manejada tanto para abaixar quanto para aumentar um aluguel.

Dependendo do caso, um descompasso ou crise econômica também pode dar azo a uma revisão do valor de aluguel, sendo necessário uma análise completa sobre a viabilidade do pedido.

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