Sou militar temporária(o) e vou ser dispensada em razão de minha idade. O que fazer?

5 de junho de 20230

Você é militar temporária(o) e está sendo dispensado do trabalho unicamente por razões de idade? Saiba que você tem direitos. 

A aeronáutica, a marinha e o exército brasileiros sempre utilizaram os militares temporários para suprir a demanda técnica que tanto precisam. São diversos cargos técnicos voltados para inúmeras áreas como PEDAGOGIA, ARQUIVOLOGIA, BIBLIOTECONOMIA, DIREITO, etc.

Em regra, os militares temporários servem por 08 anos. Todos os anos são “reengajados”. O reengajamento funciona como uma espécie de “renovação de contrato”. As forças armadas sempre reengajam os militares. É raro ver algum militar que não foi reengajado.

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Porém, em 2019, isso começou a mudar.

Isso porque foi editada uma lei que trazia uma regra limitando o tempo de permanência dos militares temporários até 45 anos.

A lei n. 13.954/2019 alterou a Lei do Serviço Militar que passou a ter a regra de que a 

a idade limite para permanência será de 45 (quarenta e cinco) anos.

Com base nisso, a aeronáutica, a marinha e o exército passaram a dispensar os seus militares temporários às vésperas de completarem 46 anos.

Essa atitude das Forças Armadas é ilegal. Os militares que sofrem com isso não sabiam dessa condição quando participaram do concurso. Essa lei nova, não deve ser aplicada ao caso dos militares que entraram na caserna antes da promulgação da lei.

A partir de 2020, os editais já passaram a prever esse limite de idade. Mas antes de 2020 não havia essa determinação.

Com base nisso, vários militares acionaram a Justiça e garantiram o direito de continuar servindo até os 08 anos, que é o prometido desde o início.

Certo é que a Justiça tem entendimento divergente sobre o tema. Alguns desembargadores entendem que a lei nova aplica-se a todos os militares e outros entendem que a lei nova só se aplica a concursos posteriores a ela.

Visando colocar uma pá de cal na discussão, o Superior Tribunal de Justiça, corte responsável por interpretar a Lei Federal, proferiu uma decisão recente a favor dos militares. O STJ decidiu que a lei nova que limitou a idade, não deve ser aplicada a concursos anteriores. Esse decisão foi dada no recurso n. REsp n. 2.004.844/SP, de 30/8/2022.

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Esse entendimento é uma vitória para os militares. Não é um entendimento vinculante, mas permite ao militar ter mais um argumento para lutar pela sua permanência na aeronáutica, no exército ou na marinha.

Os militares investem muito para passar no concurso; se planejam para ficar os 08 anos e são surpreendidos por uma lei. Essa situação deve e pode ser corrigida.

O nosso escritório já atuou e atua em diversas ações para manutenção e reingresso dos militares temporários que foram dispensados pelas Forças Armadas. São inúmeros clientes atendidos em todo Brasil. Várias liminares foram concedidas para nossos clientes.

Sem dúvidas, somos a melhor opção para buscar os direitos dos militares temporários contra a dispensa motivada por idade.

Lembre-se militar, você não está sozinho nessa luta.

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